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HISTÓRICO

Com a extinção da Secretaria Executiva de Indústria, Comércio e Mineração–SEICOM, (CNPJ: 14.099.303/0001-18), por meio da Lei nº7. 017 de 24 de julho de 2007, a SEDECT (Secretaria de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia) assume todas as atribuições, direitos e obrigações decorrentes de leis, contratos, convênios e outros instrumentos celebrados pela SEICOM, segundo os artigos 19 e 20 da Lei nº7. 017 de 24 de julho de 2007. A Lei nº 7.543, de 20 de julho de 2011, art. 6º, publicada no DOE nº 31.961, de 21.07.2011, alterou a denominação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia – SEDECT, criada pela Lei nº 7.017, de 24.07.2007, publicada no DOE nº 30.976, de 01.08.2007, para Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação – SECTI. A Lei nº 8.096, de 01.01.2015, publicada no DOE nº 32.798, de 01.01.2015, no seu Capítulo XIV, Art. 50 Alterou a denominação para Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Educação Técnica e Tecnológica – SECTET. Em 13/10/2016, foi publicada a Lei 8.404 que alterou a Lei de criação da SECTET, concedendo à Secretaria a seguinte designação: Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Educação Profissional e Tecnológica, mantendo a sigla SECTET. No dia 17 de julho de 2020, foi publicada no DOE a Lei nº 9.104, de 14 de julho de 2020, que alterou o nome do órgão para Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Educação Superior, Profissional e Tecnológica e lhe deu novas atribuições, mantendo ainda a sigla SECTET.