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COMPETÊNCIAS/ATIVIDADES DESENVOLVIDAS/ÁREA DE ATUAÇÃO

COMPETÊNCIAS

Planejar, coordenar, formular e acompanhar a Política Estadual de Desenvolvimento Econômico, Científico, Tecnológico e de Educação Superior, Profissional e Tecnológica, bem como promover, apoiar, controlar e avaliar as ações relativas ao desenvolvimento e ao fomento da pesquisa e à geração e aplicação de conhecimento científico e tecnológico no Estado do Pará.

 

ATIVIDADES DESENVOLDIDAS E AREA DE ATUAÇÃO

  • Definir objetivos, planos e programas da administração pública estadual, relacionadas aos setores produtivos, à ciência e tecnologia e educação técnica e tecnológica;
  • Promover a integração da Política Estadual com as políticas federal e municipais, que atuam nos setores de sua especialidade, objetivando a formulação e a execução da política integrada de ciência, tecnologia e educação profissional e tecnológica;
  • Produzir indicadores e diagnósticos socioeconômicos em apoio à gestão do Estado e ao Desenvolvimento Sustentável;
  • Participar de fóruns e conselhos que definam incentivos aos setores produtivos, à ciência, à tecnologia e à educação superior, técnica e tecnológica;
  • Estimular, manter intercâmbio e permanente articulação com os órgãos de classe dos setores produtivos;
  • Apoiar os setores produtivos e as instituições acadêmicocientíficas para o desenvolvimento de pesquisas por meio de políticas públicas de ciência, tecnologia e inovação;
  • Promover a logística e o desenvolvimento de infraestrutura de tecnologias de informação e comunicação em apoio à educação, à modernização da Gestão do Estado, e ao desenvolvimento sustentável; VIII – gerir a política de formação técnica e tecnológica profissionalizante em todo o Estado do Pará;
  • Promover e incentivar a pesquisa científica e tecnológica, a formação de núcleos de apoio à propriedade intelectual, a certificação e a respectiva concessão de patentes, pelos órgãos federais competentes;
  • Firmar parcerias com instituições nacionais e internacionais para a execução das atividades e funções previstas nesta Lei;
  • Fomentar ações que direcionem a utilização da Ciência e da Tecnologia em benefício do desenvolvimento do Estado, compatibilizando-as com o adequado controle ambiental;
  • P ropiciar o desenvolvimento de tecnologias adequadas à realidade estadual, visando reduzir o nível de dependência tecnológica e melhorar a qualidade de vida das populações;
  • Fomentar o desenvolvimento da capacidade regional de pesquisa em ciência, tecnologia e inovação;
  • Contribuir para inserção do conhecimento científico e tecnológico nos processos de produção de bens e serviços, com resultados na melhoria da produtividade e da qualidade dos produtos gerados, beneficiando os segmentos produtivos e a sociedade;
  • Fomentar políticas que utilizem o conjunto de tecnologias habilitadoras que possibilitem utilizar, alterar e otimizar organismos vivos ou suas partes constituintes, para gerar produtos, processos e serviços especializados, observada a legislação aplicável;
  • Gerir os fundos estaduais pertinentes à Ciência e Tecnologia, assim como aqueles que lhe forem destinados para a mantença educacional, oriundos do tesouro estadual, de outras fontes, incluindo recursos federais que lhe sejam destinados, e/ou verbas originárias de outros órgãos da Administração Pública Estadual, respeitadas as legislações e normas específicas acerca dos instrumentos de parceria celebrados pelo Poder Público para fins de destinação de recursos.
  • Planejar, coordenar, formular e acompanhar a Política Estadual de Educação Superior, Profissional e Tecnológica, sem prejuízo do disposto no art. 1º, da Lei no 5.747/93 e do art. 282 da Constituição Estadual;
  • Fomentar a expansão da oferta de cursos superiores e de educação profissional e tecnológica no Estado do Pará.